Câmara de Graduação, Extensão e Administração
Art. 17 Compete à Câmara de Graduação, Extensão e Administração:
I. Assessorar o Conselho do Instituto em todos os assuntos relacionados com o ensino de graduação, extensão e administração;
II. Acompanhar as atividades de ensino de graduação, extensão e administração, zelando pela sua qualidade e bom andamento;
III. Analisar e emitir parecer sobre assuntos de ensino de graduação, estudantis, extensão e administração;
IV. Analisar e revisar o Plano de Qualificação dos servidores;
V. Colaborar na elaboração do Plano de Ação Anual do Instituto;
VI. Colaborar na elaboração do Relatório Anual das Atividades do Instituto;
VII. Definir os critérios de distribuição de bolsas de trabalho e de monitoria;
VIII. Analisar o orçamento do Instituto;
IX. Propor e organizar as atividades de extensão do Instituto;
X. Promover a divulgação das atividades de extensão programadas pelo Instituto.
Curso | Titular | Suplente |
Administração |
Prof. Neimar da Rosa |
Prof. Kettle Paes |
Contábeis | Prof. André Dameda |
Prof. Débora Gomes |
Economia | Prof. Rodrigo Ávila |
Prof. Vanclei Zanin |
Fonte: Regimento do ICEAC