Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação

Art. 16. Compete à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação:
I. Assessorar o Conselho do Instituto em todos os assuntos relacionados à pesquisa e à pós-graduação;
II. Dar parecer sobre a concessão de auxílios para a execução de projetos;
III. Incentivar o intercâmbio com outras instituições científicas, estimulando ou promovendo contatos entre pesquisadores para o desenvolvimento de projetos conjuntos;
IV. Opinar sobre a realização de convênios ou acordos com instituições nacionais ou estrangeiras, visando à realização de programas de investigação científica;
V. Estimular e promover a divulgação dos resultados de pesquisas;
VI. Colaborar na promoção de congressos, simpósios, seminários e outros eventos científicos;
VII. Estimular a participação de servidores do Instituto em eventos científicos;
VIII. Opinar sobre a programação geral de pesquisas do Instituto e sobre novos projetos submetidos ao Conselho do Instituto;
IX. Analisar projetos de pesquisa, individuais ou coletivos, propostos por servidores do Instituto;
X. Colaborar na elaboração do Plano de Ação Anual do Instituto;
XI. Colaborar na elaboração do Relatório Anual de Atividades do Instituto;
XII. Organizar e divulgar a relação anual dos trabalhos científicos e de divulgação publicados como resultado das atividades de pesquisa do Instituto;
XIII. Propor, ao Conselho do Instituto, linhas ou projetos de pesquisa visando concentrar esforços e recursos;
XIV. Acompanhar as atividades de pesquisa e de pós-graduação desenvolvidas pelo Instituto, em consonância com o Plano de Qualificação dos servidores.

  

 

Curso

Titular

Suplente

Administração

Prof. Ricardo Frio

Prof. Márcio Bauer

Contábeis

Prof. Artur Gibbon

Prof. Marco Aurélio Barbosa

Economia

Prof. Pedro Leivas

Prof. Patrizia Abdallah

 

 

Fonte: Regimento do ICEAC