Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação
Art. 16. Compete à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação:
I. Assessorar o Conselho do Instituto em todos os assuntos relacionados à pesquisa e à pós-graduação;
II. Dar parecer sobre a concessão de auxílios para a execução de projetos;
III. Incentivar o intercâmbio com outras instituições científicas, estimulando ou promovendo contatos entre pesquisadores para o desenvolvimento de projetos conjuntos;
IV. Opinar sobre a realização de convênios ou acordos com instituições nacionais ou estrangeiras, visando à realização de programas de investigação científica;
V. Estimular e promover a divulgação dos resultados de pesquisas;
VI. Colaborar na promoção de congressos, simpósios, seminários e outros eventos científicos;
VII. Estimular a participação de servidores do Instituto em eventos científicos;
VIII. Opinar sobre a programação geral de pesquisas do Instituto e sobre novos projetos submetidos ao Conselho do Instituto;
IX. Analisar projetos de pesquisa, individuais ou coletivos, propostos por servidores do Instituto;
X. Colaborar na elaboração do Plano de Ação Anual do Instituto;
XI. Colaborar na elaboração do Relatório Anual de Atividades do Instituto;
XII. Organizar e divulgar a relação anual dos trabalhos científicos e de divulgação publicados como resultado das atividades de pesquisa do Instituto;
XIII. Propor, ao Conselho do Instituto, linhas ou projetos de pesquisa visando concentrar esforços e recursos;
XIV. Acompanhar as atividades de pesquisa e de pós-graduação desenvolvidas pelo Instituto, em consonância com o Plano de Qualificação dos servidores.
Curso |
Titular |
Suplente |
Administração |
Prof. Ricardo Frio |
Prof. Márcio Bauer |
Contábeis |
Prof. Artur Gibbon |
Prof. Marco Aurélio Barbosa |
Economia |
Prof. Pedro Leivas |
Prof. Patrizia Abdallah |
Fonte: Regimento do ICEAC